NR35 - TRABALHO EM ALTURA

OBJETIVO
Atender a Norma Regulamentadora Trinta e Cinco (NR-35) do MTE que prevê que toda empresa que realize trabalhos em altura, promovam treinamento para capacitação dos trabalhadores, submetendo-os a treinamento teórico e prático, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento.

Todos os trabalhadores autorizados a realizar serviços em altura devem receber capacitação e também um treinamento periódico bienal com carga horária mínima de oito horas.
CONTEUDO
Norma Regulamentadoras Aplicáveis ao Trabalho em Altura;
Analises de Riscos e Situações Impeditivas;
Riscos potenciais Inerentes ao Trabalho em Altura e Medidas de Prevenção;
Equipamentos de Proteção Individual para Trabalho em Altura;
Seleção, Inspeção e Método de Armazenamentos;
Conservação e delimitação de Uso;
Treinamentos Práticos;
Acidentes Típico em Trabalho em Altura;
Condutas em Situação de Emergência;
Fator de queda, Força de Impacto;
Sistema de Ancoragem;
Cordas e Nós, Cabo Guia, Linha de Vida;
Andaimes Moveis, Fachadeiro e Suspenso;
Inspeção em ambientes de Trabalho;
Atualizações: E-SOCIAL;
Permissão de Trabalho, ASO e Identificação
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