NR31.8 - SEGURANÇA NA MANIPULAÇÃO E USO DE AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS

OBJETIVO
31.8.8.1 A capacitação prevista nesta norma deve ser proporcionada aos trabalhadores em EXPOSIÇÃO DIRETA mediante programa, com CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE VINTE HORAS, distribuídas em no máximo oito horas diárias, durante o expediente normal de trabalho, com o seguinte conteúdo mínimo:
CONTEUDO
a) Conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins;
b) Conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros;
c) Rotulagem e sinalização de segurança;
d) Medidas higiênicas durante e após o trabalho;
e) Uso de vestimentas e equipamentos de proteção pessoal;
f) Limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteção pessoal.
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